Da Casan – Para facilitar a vida dos consumidores com contas em atraso, a CASAN lança nesta segunda-feira um novo programa de parcelamento de dívidas. Até o dia 28 de dezembro os usuários poderão parcelar seus débitos em até 24 meses com isenção de até 100% nos juros. As solicitações devem ser formalizadas presencialmente, em uma das agências da Companhia de Água e Esgoto de Santa Catarina. 1e306
Esta é a quarta edição do Programa de Recuperação de Créditos, denominado na Companhia de Zera Dívida. “Queremos facilitar a vida de quem pretende colocar em dia a fatura de água antes da virada do ano, época em que os trabalhadores recebem o 13º salário e usam para colocar as contas em dia”, explica a diretora Comercial, Janaina Guesser Prazeres.
“O objetivo é incentivar e facilitar negociações entre devedores e a Companhia, recuperando débitos, evitando ações judiciais de cobrança e religando a água”, complementa.
As renegociações podem ser realizadas em todas as agências da CASAN no Estado. Até 28 de dezembro será possível realizar o parcelamento dos débitos em 24 vezes (1 + 23 parcelas), com entrada mínima de 10% do valor da dívida, após descontos de juros, e o pagamento em até dois dias após a adesão ao programa. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA.
O programa isentará a cobrança de juros em 100% para parcelamento até 12 parcelas; 90% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas.
No caso de reparcelamento de débitos, o limite máximo será também de 24 parcelas, mas com entrada de pelo menos 20% do valor da dívida. Os juros terão descontos de até 100%. Mas atenção: as negociações são válidas para faturas vencidas até 30/06/2018.
Para participar será necessário que o usuário ou seu procurador (pessoa que possui uma procuração com reconhecida em cartório para agir em nome do usuário) apresente documentos pessoais do (RG, F), número da matrícula da unidade e duas testemunhas.
O Programa Zera Dívida pode ser também aplicado aos usuários com ações istrativas ou judiciais em trâmite. Os casos serão avaliados junto à Procuradoria Jurídica da Companhia.