O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (26), liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2762, ajuizada por um cidadão de Palhoça, com o objetivo de declarar a nulidade da demarcação de terra indígena no Morro dos Cavalos. O relator apontou que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e risco de dano pela demora (periculum in mora). 3t6y3n
De acordo com Zavaski, gozam de presunção de regularidade os atos praticados no curso do processo istrativo de demarcação de terra indígena, o qual inclui estudos antropológicos que atestam a presença de indígenas na área anteriormente à Constituição Federal de 1988, “daí porque não há falar, neste momento, na existência de provas inequívocas em sentido contrário”.
O morador de Palhoça ajuizou ação popular contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a fim de declarar a nulidade do processo de demarcação por inexistência de tradicionalidade exigida pelo artigo 231 da Constituição Federal, por flagrante lesão ao direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como lesão grave ao patrimônio público e ambiental.
O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente o pedido. Após receber os recursos de apelação do autor e da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), que ingressou na ação na qualidade de assistente litisconsorcial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa, anulando a sentença e determinando a remessa dos autos ao STF.
O TRF argumentou que, pelo artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal, “compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da istração indireta”. No caso, a Fundação integra o governo catarinense.
Na ACO 2762, o autor reforça que há “provas inequívocas da inexistência da tradicionalidade das etnias Mbyá e Nhandéva na ocupação do Morro dos Cavalos”. Aponta ainda que o risco de dano irreparável funda-se na difícil situação na qual se encontram os 4 mil habitantes da Enseada do Brito, que correm o risco de ter seu fornecimento de água potável prejudicado.
O mérito da questão ainda será analisada pelo plenário do STF, sem data prevista para ser levada a julgamento.